Saiba como fazer face às despesas de um eventual regresso às aulas e fique a conhecer os benefícios fiscais a que tem direito!
A falta de dinheiro pode ser um entrave para quem quer entrar na universidade ou completar a sua formação, fazendo uma pós-graduação, um mestrado, um doutoramento ou até tirar outro curso.
Recorrer a um crédito pessoal poderá ser a solução para o seu regresso às aulas, de forma a conseguir não só, o valor necessário para fazer face ao acréscimo de despesas, bem como, ajudar a diluir o esforço, em mensalidades mais suaves ao longo dos anos.
Se ainda está a reunir informação sobre o seu eventual Regresso às Aulas, então é importante tomar conhecimento dos benefícios fiscais associados às Despesas com a Educação.
Deduções no IRS
Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. As despesas com educação, mediante comprovativo de fatura, são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira.
Por exemplo, imagine que vai gastar 500 euros em educação no ano de 2021. Quando preencher a sua declaração de IRS em 2022 vai poder deduzir uma percentagem dessas despesas no seu IRS ou receber um reembolso correspondente a esse valor.
Guarde os recibos de todas as despesas de educação e de formação profissional (desde que prestada por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho). O Fisco aceita 30% destas despesas, com o limite de 800 euros para todo o agregado.
Com a exceção dos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino situados no interior do país, que têm o benefício de deduzir 40% das despesas de formação e educação até ao limite de mil euros.
O e-Fatura transfere para a declaração fiscal os gastos com a educação. Logo, é essencial validar todas as despesas que estejam pendentes. Caso seja o contribuinte a lançar as faturas no e-Fatura, deve guardá-las durante quatro anos.
O que pode declarar enquanto estudante (ou) como despesas de estudante.
Formação superior
Inscrição, propinas, mensalidade e livros para mestrados e doutoramentos. As propinas de universidades e as mensalidades pagas a estabelecimentos de ensino privado são consideradas despesas de educação, desde que as entidades em causa estejam incluídas no Sistema Nacional de Educação (consulte www.dges.mctes.pt). Os montantes devem surgir registados na plataforma e-Fatura. De fora, ficam as despesas com estágios e participação em congressos.
Estudar no estrangeiro
Inscrição, propinas e mensalidade de universidades estrangeiras, despesas com programas de intercâmbio, desde que a instituição integre o sistema de ensino oficial português ou seja reconhecida pelo Governo desse país. O sistema e-Fatura permite registar manualmente as faturas emitidas no estrangeiro, até 25 de fevereiro. Deixando passar essa data, ainda pode rejeitar a importação automática dos dados previstos no e-Fatura, optando pela dedução manual. Além de identificar o tipo de despesa como Educação e o valor, é obrigatório indicar o país e o número da fatura. Assim, para beneficiar desta dedução, certifique-se de que o documento contém o respetivo número. Guarde estas faturas durante quatro anos, pois é bem provável que a Autoridade Tributária exija a sua apresentação.
Material escolar
Só as despesas com livros escolares podem ser deduzidas.
Explicações
As explicações de qualquer grau de ensino podem ser declaradas com fatura-recibo (recibo verde) do explicador. No entanto, as faturas de centros de explicações não são consideradas pelo Fisco como despesas de educação, estando, em regra, sujeitas à taxa de 23% de IVA.
Refeições
Podem ser deduzidas as despesas com alimentação servidas em estabelecimentos de ensino público ou privado.
Se já escolheu o curso e o estabelecimento de ensino pretendido e está agora detentor de toda a informação sobre os benefícios fiscais associados à educação, é hora de avançar para a concretização deste seu projeto de vida!
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