A E-Finance foi analisar as perguntas mais frequentes que os clientes colocam e esclarece tudo neste artigo.
São muitas as dúvidas que surgem na altura de pedir um crédito pessoal. Por onde começar? Onde me devo dirigir? Que documentos preciso? Quais são os prazos definidos? Qual é a mensalidade? E o valor das taxas? Não se preocupe. Aqui, vai encontrar tudo o que precisa de saber na hora de pedir um crédito pessoal, seja para resolver uma situação inesperada, para trocar o seu velho computador pessoal ou, simplesmente, para fazer aquela viagem de sonho que já tem programada para quando a pandemia der tréguas. O porquê é a única resposta que fica ao seu critério. O resto, deixe connosco.
O que é o crédito pessoal?
Em primeiro lugar, deve saber exatamente o que é um crédito pessoal ou um crédito ao consumo. No fundo, é um contrato de crédito que o particular celebra com a instituição financeira devidamente autorizada, para aquisição de bens de consumo ou para dar forma aos seus sonhos.
O crédito pessoal serve todos os fins?
Não. Apesar de ter várias finalidades, um crédito pessoal não serve fins comerciais ou profissionais, por exemplo. Como o nome indica, serve para fazer face a alguma situação pessoal ou para um desejo que queira ver concretizado, como fazer uma viagem, comprar um novo computador, mudar de carro, remodelar a sua casa ou até mesmo para pagar as propinas do curso universitário dos seus filhos.
Quais são as diferenças entre um crédito pessoal e um crédito automóvel?
Pode pedir um crédito pessoal para realizar diferentes projetos, sem que à partida a finalidade do mesma seja questionada, enquanto que um crédito automóvel se destina exclusivamente à aquisição de uma viatura (nova ou usada).
Outra característica distintiva do crédito automóvel, é a existência da reserva de propriedade, que consiste em dar o bem em questão como forma de garantir à instituição financeira que no caso de qualquer incumprimento do contrato, esta nunca sairá prejudicada por lhe ter cedido o crédito.
É por isso importante perceber as nuances dos vários tipos de crédito que existem à sua disposição e as suas variantes.
Quero fazer um crédito.
Para formalizar o pedido do contrato de crédito, e depois de já ter escolhido o montante, o prazo, ou se preferir o valor mensal a pagar, só tem de preencher um formulário e apresentar a seguinte documentação: o seu cartão de cidadão, o comprovativo de rendimentos, o comprovativo da morada atual e o comprovativo do IBAN.
Qual o montante mínimo e máximo que posso pedir?
Pode ir desde os 2.500 aos 50.000 mil euros.
Qual é o prazo para pagar o meu crédito?
Limitado pelo Banco de Portugal a 84 mensalidades, ou 7 anos, o crédito pessoal depende também do contrato celebrado entre si e a instituição de crédito. Um prazo curto representa mensalidades mais altas, mas menos juros e outros encargos. Saiba, porém, que o prazo escolhido para liquidar o seu crédito deve ser ponderado de acordo com a sua taxa de esforço ou do seu agregado familiar. Os especialistas em finanças pessoais recomendam que a soma das despesas com créditos não deve ser superior a 40% do rendimento líquido mensal.
Mas como saber o que é melhor para mim?
A Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), que recebe aquando da simulação do empréstimo, permite-lhe conhecer, desde logo, a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), a taxa anual nominal (TAN) aplicável ao seu empréstimo, de acordo com a respetiva taxa de juro acordada em contrato (fixa, variável ou mista), outros encargos associados, como comissões, seguros exigidos ou outras despesas (Imposto de Selo de abertura, por exemplo), o valor do empréstimo e o montante final a reembolsar e a periodicidade e o valor das prestações. Aqui, deve fazer as contas com calma, comparar muito bem todas as opções e escolher a melhor para si.
Na prática, o que é a TAN e a TAEG?
Trocando por miúdos, a TAN – Taxa Anual Nominal – representa os juros cobrados pela instituição financeira, já a TAEG – Taxa Anual Efetiva Global – acrescenta a esses mesmo juros as comissões e os impostos. Depois, há ainda outro termo que deve reter, o MTIC – Montante Total Imputado ao Consumidor -, que é a soma total dos encargos que terá pelo empréstimo concedido. Assim, deve focar-se mais na TAEG, que engloba todas as despesas do crédito que tem de assumir, do que na TAN. É que, por vezes, a taxa que parece inferior (TAN) não é a melhor para si, uma vez que exclui todos os encargos (TAEG).
O valor dos juros é muito elevado?
Mais uma vez, irá depender do contrato celebrado entre si e a instituição financeira. Mas tenha em conta que o Banco de Portugal impôs limites máximos de TAEG para os vários tipos de crédito.
A saber: para créditos destinados à saúde, à educação ou às energias renováveis, a TAEG máxima é de 6,5%. No caso do Crédito Pessoal o limite máximo que poderá atingir é de 13,3%.
Estou a meio do contrato, mas quero liquidar todo o empréstimo. Posso?
Sim, pode. Pode amortizar parcial ou totalmente o seu empréstimo, bastando para isso contactar a instituição de crédito para alterar as condições do seu crédito pessoal no decorrer do contrato. Mas atenção que lhe podem ser cobradas comissões para o fazer.
Agora que já lhe respondemos a todas as suas dúvidas, está pronto para avançar para um crédito pessoal. Saiba também que se precisar de mais créditos, pode juntá-los num só e fazer um crédito consolidado para pagar menos e assim otimizar o seu orçamento familiar.